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  • Recurso ao Cetran-Go

     

    Recuro 2ª Instância Cetran-Go

     

    Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN

    Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/GO, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.

     

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

     

    • NÃO SE ESQUEÇA DE DESCREVER OS FUNDAMENTOS DO SEU PEDIDO E ASSINAR!
    • O formulário deverá ser entregue no Serviço de Protocolo do Órgão de Trânsito que notificou a infração (AMTT) ou no órgão de trânsito da residência ou domicílio do infrator (Art. 287 CTB);
    • A falta de apresentação de defesa prévia não impede a apresentação de recurso em primeira instância;
    • Sempre que o recorrente não for o proprietário do veículo autuado, somente poderá recorrer aquele que for devidamente identificado no ato da infração (condutor, embarcador ou transportador) ou mediante indicação do real condutor, nos termos do art. 257, §7º, do CTB;
    • Não serão aceitas rasuras ou emendas, sem ressalvas, ou colagem de papel sobre o requerimento, bem como lacunas que caracterize descontinuidade do requerimento;
    • O recurso poderá ser formulado em um requerimento a parte, porém deverá conter os dados do recorrente, do veículo, da infração e da autuação e todas as vias deverão ser assinadas pelo requerente ou procurador.
    • No caso de procuração, deverá ser observada a legislação vigente incluindo as Resoluções do CONTRAN e CETRAN\GO.