Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
Caberá a impetração de recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI contra a imputação de multa ou penalidade imposta pela autoridade de trânsito. O recurso contra penalidade aplicada pela Agência Municipal de Trânsito e Transporte deverá ser protocolada na própria agência, por meio de formulário padrão ou petição do interessado, juntamente com cópia da documentação do proprietário e do veículo, da notificação de autuação e anexando outros documentos que julgue necessários e que comprovem suas alegações.
Obs. Todos os documentos devem ser autenticados.